Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde de apoio financeiro complementar de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em parcela única, destinado ao município de Santo Antônio de Pádua, a fim de implementar a promoção de ações e serviço de saúde no âmbito da Atenção Especializada.
PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.101 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE O APOIO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA O COMPONENTE DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (TETO MAC) NO VALOR DE R$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS), EM PARCELA ÚNICA, DESTINADO AO MUNICÍPIO DE SANTO ÂNTONIO DE PÁDUA/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua através do Ofício nº 186 de 06 de novembro de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI- 080001/036647/2024;
- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 05/12/2024.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação ao Ministério da Saúde de apoio financeiro complementar de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em parcela única, destinado ao município de Santo Antônio de Pádua, a fim de implementar a promoção de ações e serviço de saúde no âmbito da Atenção Especializada.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.