CIB-RJ

Pactuar a ratificação do funcionamento da Sala de Estabilização do Hospital de São Sebastião do Alto CNES, conforme os padrões mínimos exigidos para área física, equipamentos e recursos humanos localizado no município de São Sebastião do Alto, na região Serrana do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

                                             SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                         COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                           ATO DA PRESIDENTE

                           DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.111 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

PACTUAR A RATIFICAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA SALA DE ESTABILIZAÇÃO DO HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO CNES: 2704633 CONFORME OS PADRÕES MÍNIMOS EXIGIDOS PARA ÁREA FÍSICA, EQUIPAMENTOS E RECURSOS HUMANOS LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO NA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

- a Portaria nº 2.338, de 3 de outubro de 2011 que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

- a Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS que trata do componente Sala de Estabilização (SE) e diretrizes para sua implantação assim como solicita sinalização da ordem de prioridades para implantação;

- a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

-a Deliberação CIB-RJ nº 8.958 de 12 de setembro de 2024 que pactua como aditivo ao Planos de Ação Regionais da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Baía da Ilha Grande, Baixada Litorânea, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana 1, Metropolitana 2, Noroeste, Norte e Serrana, o componente sala de estabilização conforme estabelecido na Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS, publicada no DOERJ de 17/09/2024;

- a Deliberação CIB-RJ nº 8.959 de 12 de Setembro de 2024 que pactua a ordem de prioridade de implantação do componente sala de estabilização conforme estabelecido na Nota Técnica n° 21/2024 – CGURG/DAHU/SAES/MS para as regiões de saúde Baía da Ilha Grande, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana 2, Noroeste, Norte e Serrana com priorização de acordo pontuação total apresentada;

- a Portaria GM/MS nº 05, de 04 de janeiro de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Norte e Serrana com priorização de acordo pontuação total apresentada;

- a Portaria GM/MS nº 1.885, de 10 de agosto de 2021, que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade/MAC do Estado do Rio de Janeiro e Municípios de Petrópolis e Teresópolis;

- a Portaria GM/MS Nº 3.063, de 8 de novembro de 2021 que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Petrópolis;

- a Deliberação CIB-RJ nº 7.164 de 16 de Março de 2023 que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro;

- o Ofício o SMS nº 194/2024 de 21 de outubro de 2024, do município de São Sebastião do Alto que solicita a ratificação do funcionamento de dois leitos da Sala de Estabilização, do Hospital  São Sebastião CNES:2704633;

- a Deliberação CIR-Serrana nº48 de 31 de outubro de 2024 que aprova a solicitação de ratificação de funcionamento da Sala de Estabilização- aditivo ao PAR RUE , para o município do Santa Sebastião do Alto ,na região Serrana;

- a Visita Técnica realizada em 02 de dezembro de 2024 pela equipe da SUPUEME/SES;

- a documentação anexada ao processo n° SEI -080001/035361/2024;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 05/12/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a ratificação do funcionamento da Sala de Estabilização do Hospital de São Sebastião do Alto CNES, conforme os padrões mínimos exigidos para área física, equipamentos e recursos humanos localizado no município de São Sebastião do Alto, na região Serrana do Estado do Rio de Janeiro.


Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE