CIB-RJ

Pactuar a solicitação de apoio financeiro para manutenção e aumento da capacidade de oferta de saúde e consequente resolutividade em todas as unidades básicas de saúde do município de Mesquita no valor de R$ 12.780.800,00 (Doze milhões e setecentos e oitenta mil reais) mensais a contar de janeiro de 2025.

PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE DEZEMBRO DE2024

 

                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DA PRESIDENTE

                    DELIBERAÇÃO CIB RJ Nº 9.110 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA MANUTENÇÃO E AUMENTO DA CAPACIDADE DE OFERTA DE SAÚDE E CONSEQUENTE RESOLUTIVIDADE EM TODAS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MESQUITA NO VALOR DE R$ 12.780.800,00 (DOZE MILHÕES E SETECENTOS E OITENTA MIL REAIS) MENSAIS A CONTAR DE JANEIRO DE 2025.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- O Oficio 753/2024 – GAB/SEMUS do município de Mesquita;

- a documentação anexada ao Processo n.º SEI-080001/033925/2024;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 05/12/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação de apoio financeiro para manutenção e aumento da capacidade de oferta de saúde e consequente resolutividade em todas as unidades básicas de saúde do município de Mesquita no valor de R$ 12.780.800,00 (Doze milhões e setecentos e oitenta mil reais) mensais a contar de janeiro de 2025.

Paragrafo Único - O recurso acima atenderá as seguintes unidades:

Clinica da Família Walter Borges – CNES 3945998; Clinica da Família França Leite – CNES 2286033; Clinica da Família Edson Passos – CNES 2286068; Clinica da Família São José – CNES 2696525; Clinica da Família Jorge Campos – CNES 2696533; Clinica da Família Juscelino – CNES 2286076; Clinica da Família Cosmorama – CNES 5526620; Clinica da Família Jacutinga – CNES 2286041; Clinica da Família Banco de Areia – CNES 2285991; Clinica da Família BNH – CNES 286106; Clinica da Família Maria Cristina – CNES 5035376; Clinica da Família Vila Norma – CNES 2286025.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2024.
 
 
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE