CIB-RJ

Aprovar a transferência de recursos no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Fundo Municipal de Saúde de São João de Meriti para o Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1174                                                             DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010

APROVA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO SÃO JOÃO DE MERITI PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA IGUAÇU.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria N.º 3.252, de 22 de dezembro de 2009 que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e dá outras providências;

- A Deliberação CIB n.º 721, de 03 de setembro de 2009, que aprova a alocação de recursos para os Municípios sede dos Núcleos Descentralizados de Vigilância em Saúde;

- A Deliberação CIB n.º 961, de 22 de junho de 2010 que aprova os critérios de avaliação e as planilhas, no âmbito do estado do rio de janeiro, para a alocação de recursos federais destinados ao piso fixo de vigilância e promoção da saúde (PFVPS) e os relativos ao fator de ajuste para o atendimento às especificidades;

- A Portaria n.º 2.416, de 25 de agosto de 2010 que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados do Piauí e Rio de Janeiro;

- A 11ª Reunião Ordinária do Colegiado de Gestão Regional - Metropolitana I -, realizada em 16 de novembro de 2010 e,

- A 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada de 09 de dezembro de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º- Aprovar a transferência de recursos no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Fundo Municipal de Saúde de São João de Meriti para o Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu.

Art. 2º - Os referidos recursos de que trata o Art. 1º, deverão ser transferidos para a conta corrente do Bloco de Vigilância em saúde e deverão ser utilizados conforme previsto na Deliberação CIB/RJ n.º 721 de 03 de setembro de 2009.

Parágrafo Único – O Fundo Municipal d Saúde de Nova Iguaçu deverá informar o número da conta corrente ao Fundo Municipal de Saúde de São João de Meriti para efetivação da transferência.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente