Aprovar o credenciamento da Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos, inscrita no CNES sob o n.º 2287250, localizada no Município de Campos dos Goytacazes, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Alta Complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1171 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010
APROVA O CREDENCIAMENTO QUE MENCIONA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM n.º 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
- A Portaria MS/SAS n.º 288/2008, que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;
- A Deliberação CIB/RJ n.º 957, de 16/06/2010, que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;
- A documentação anexada ao Processo E-08/4414/2010;
- A 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada de 09 de dezembro de 2010.
DELIBERA:
Art. 1º- Aprovar o credenciamento da Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos, inscrita no CNES sob o n.º 2287250, localizada no Município de Campos dos Goytacazes, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Alta Complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Estabelecer que a Programação Físico/Financeira prevista para esta unidade, referencia de oftalmologia para uma população adstrita de 804.959 habitantes, das Regiões Norte e Noroeste, como previsto na Deliberação CIB/RJ n.º 957/10, se dará inicialmente na ordem de 50%, com previsão de ampliação trimestral para 75% e 100%, em função do desempenho da unidade, da produção realizada, e das eventuais recomposições da Rede de Oftalmologia do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2010.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente