CIB-RJ

Aprovar a liberação da 2ª parcela, equivalente a 65% do valor total de recurso financeiro aprovado e publicado, referente à construção de Unidades Básicas de Saúde do Município de Quissamã, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.226, de 18 de setembro de 2009.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1153                                        DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010

APROVA A LIBERAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO, SEGUNDA PARCELA, PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada de 09 de dezembro de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º- Aprovar a liberação da 2ª parcela, equivalente a 65% do valor total de recurso financeiro aprovado e publicado, referente à construção de Unidades Básicas de Saúde do Município de Quissamã, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.226, de 18 de setembro de 2009.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente