CIB-RJ

Aprovar o descredenciamento do Hospital Estadual Teixeira Brandão, inscrito sob o CNES n.º 2690065, do Município de Carmo.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 615                                              DE 15 DE JANEIRO DE 2009

APROVA O DESCREDENCIAMENTO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 15 de janeiro de 2009.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o descredenciamento do Hospital Estadual Teixeira Brandão, inscrito sob o CNES n.º 2690065, do Município de Carmo.

Parágrafo Único – O hospital possui 280 (duzentos e oitenta) leitos ociosos, devido o processo de redução progressiva dos leitos psiquiátricos (desinstitucionalização), conforme descrito no Processo Administrativo sob o n.º E-08/13001/2008.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2009.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente