CIB-RJ

Aprovar o descredenciamento da Clínica de Radiologia Ruy Rodrigues no Sistema Único de Saúde, inscrita sob o CNPJ n.º 42.481.028/0001-38, do Município do Rio de Janeiro.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 614                                                      DE 15 DE JANEIRO DE 2009

APROVA O DESCREDENCIAMENTO QUE MENCIONA ABAIXO.

A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 15 de janeiro de 2009.

DELIBERA:0

Art. 1º - Aprovar o descredenciamento da Clínica de Radiologia Ruy Rodrigues no Sistema Único de Saúde, inscrita sob o CNPJ n.º 42.481.028/0001-38, do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único – A clinica não atende aos requisitos estabelecidos na Portaria n.º 453/1998, do Ministério da Saúde, conforme descrito no Processo Administrativo sob o n.º E-08/12693/2008.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2009.

MONIQUE FAZZI
Presidente em Exercício