CIB-RJ

Aprovar o descredenciamento da Casa de Saúde Gabinal no Sistema Único de Saúde, inscrita no CNPJ sob o n. 33.892.266/0001-45, do Município do Rio de Janeiro.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 634                                                      DE 12 DE MARÇO DE 2009

APROVA O DESCREDENCIAMENTO QUE MENCIONA ABAIXO.

A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A 3ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 12 de março de 2009.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o descredenciamento da Casa de Saúde Gabinal no Sistema Único de Saúde, inscrita no CNPJ sob o n. 33.892.266/0001-45, do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único – Os pacientes internados tiveram o seguinte destino, com ciência da equipe da UPS:

- 14 altas para residência

- 33 para Clínicas de Cuidados Prolongados

- 02 para reabilitação motora

- 01 para clínica médica

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2009.

MONIQUE FAZZI
Presidente em Exercício