Aprovar o descredenciamento da Casa de Saúde Gabinal no Sistema Único de Saúde, inscrita no CNPJ sob o n. 33.892.266/0001-45, do Município do Rio de Janeiro.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 634 DE 12 DE MARÇO DE 2009
APROVA O DESCREDENCIAMENTO QUE MENCIONA ABAIXO.
A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A 3ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 12 de março de 2009.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o descredenciamento da Casa de Saúde Gabinal no Sistema Único de Saúde, inscrita no CNPJ sob o n. 33.892.266/0001-45, do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único – Os pacientes internados tiveram o seguinte destino, com ciência da equipe da UPS:
- 14 altas para residência
- 33 para Clínicas de Cuidados Prolongados
- 02 para reabilitação motora
- 01 para clínica médica
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2009.
MONIQUE FAZZI
Presidente em Exercício