PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.257 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 869, QUE PACTUA OS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE TESTE RÁPIDO – DENGUE NS1 EM CASSETE (HANGZHOU ALLTEST BIOTECH), QUE FOI ENTREGUE A SES-RJ PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO DIA 30/01/25.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 10/2025-SVSA/SAPS/MS, de 16/01/25, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente e da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, sobre recomendações de uso do teste rápido dengue NS1 em Cassete (HANGZHOU ALLTEST Biotech).
- a necessidade de definir critérios para distribuição do quantitativo de 127.700 (cento e vinte e sete mil e setecentos) testes, observando as recomendações contidas na referida nota.
- a necessidade de atender a contento as expectativas dos municípios do estado do Rio de Janeiro quanto à utilidade do teste, desde a divulgação pelo Ministério da Saúde de sua indicação técnica e disponibilidade de estoque a ser fornecido pelo nível federal;
- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/003500/2025;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/02/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar os critérios de distribuição do quantitativo de Teste Rápido – Dengue NS1 em Cassete (HANGZHOU ALLTEST Biotech), que foi entregue a SES-RJ pelo Ministério da Saúde no dia 30/01/25, conforme planilha anexa.
Art. 2º - Utilizar o mesmo critério definido pelo Ministério da Saúde, como informado na NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 10/2025-SVSA/SAPS/MS, de 16/01/25, a saber: “O critério de distribuição utilizado levou em conta a proporção de notificações de casos suspeitos de dengue em cada Unidade Federativa (UF) entre as semanas epidemiológicas (SE) 27/2024 e 02/2025, independentemente da classificação final”.
§ 1º - No caso do RJ, estendemos o período, considerando os casos notificados até a SE 04 de 2025, de acordo o TABNET/SES-RJ apurado em 30/01/25.
§ 2º - A título de reserva técnica, a SES manterá em estoque 22% do quantitativo recebido, liberando os 78% restantes para os 92 municípios, de forma a contemplar os critérios mencionados neste artigo.
§ 2º - A quantidade final descrita na planilha refere-se ao número de testes, que representa múltiplo de 25 testes por kit, não havendo a necessidade de violar a embalagem para fracionamento.
Art. 3º - Que a distribuição para as unidades de saúde, onde os testes serão utilizados, seja precedida por uma leitura cautelosa e criteriosa quanto às recomendações da NT supramencionada, observando-se todos os detalhes quanto à sua indicação.
Art. 4° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE