CIB-RJ

Pactuar o repasse de recursos financeiros referente à contrapartida estadual para auxílio no custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência Regionais - SAMU192 Regionais em funcionamento e em processo de habilitação pelo Ministério da Saúde conforme anexo desta Deliberação.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.256 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 868, QUE PACTUA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS REFERENTE À CONTRAPARTIDA ESTADUAL PARA AUXÍLIO NO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA REGIONAIS - SAMU192 REGIONAIS EM FUNCIONAMENTO E EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO:

 

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção VI, que trata dos incentivos financeiros de investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências;

- o processo n° SEI-080008/000010/2021 que define a compra e doação de ambulâncias pela Secretaria de Estado de Saúde para renovação da frota em funcionamento e ampliação/expansão do componente SAMU192 Regional para 100% do território do estado;

 - A documentação anexada ao processo nº SEI-080001/003073/2025;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/02/2025.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o repasse de recursos financeiros referente à contrapartida estadual para auxílio no custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência Regionais - SAMU192 Regionais em funcionamento e em processo de habilitação pelo Ministério da Saúde conforme anexo desta Deliberação.

 

Parágrafo único – O repasse de recurso será realizado pelo período de 12 (doze) meses referente às competências de janeiro a dezembro de 2025.

 

Art. 2° - O repasse do recurso Estadual do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde será realizado conforme valores dispostos no anexo desta Deliberação e através de critérios de resolução específica. O repasse será realizado exclusivamente a municípios que possuem o serviço em funcionamento e em processo de habilitação e se refere ao quantitativo de unidades móveis em operação no município e previstos para habilitação.

 

Art. 3º - Os recursos financeiros de que tratam os artigos sobrescritos deverão ser aplicados obrigatoriamente para o fortalecimento das ações de capacitação e operacionalização do SAMU192 Regional.

 

Art. 4° - A Coordenação Geral do SAMU192 Regional deverá, obrigatoriamente, encaminhar quadrimestralmente à Subsecretaria de Atenção à Saúde/SES-RJ relatório técnico contendo dados operacionais e indicadores conforme determinação contida no art. 40, parágrafo único, do Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, assim como informações referentes à frota ativa de unidades móveis e à manutenção preventiva e corretiva das mesmas, conforme modelo de relatório a ser repassado às gestões locais.

 

Art. 5° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço, assim como o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

 

Art. 6° - O município contemplado deverá enviar para a Subsecretaria de Atenção à Saúde (SES) o status atual da proposta cadastrada no Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde (SAIPS).

 

Art. 7° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado às unidades móveis do componente SAMU192 e/ou à respectiva Central de Regulação das Urgências na hipótese de descumprimento de qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes.

 

Art. 8° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

 

ANEXO

 

REGIÃO SERRANA

MUNICÍPIO

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

Bom Jardim

R$ 51.290,46

R$ 615.485.52

Nova Friburgo

R$ 215.418,06

R$ 2.585.016.72

Teresópolis

R$ 215.418,06

R$ 2.585.016.72

Sumidouro

R$ 51.290,46

R$ 615.485,52

TOTAL

R$ 533.417,04

R$ 6.401.001,48

 

REGIÃO CENTRO SUL

MUNICÍPIO

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

Mendes

R$ 51.290,46

R$ 615.485,52

TOTAL

R$ 51.290,46

R$ 615.485,52

 

REGIÃO METROPOLITANA I

MUNICÍPIO

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

Belford Roxo

R$ 215.418,06

R$ 2.585.016,72

TOTAL

R$ 215.418,06

R$ 2.585.016,72