CIB-RJ

Pactuar o apoio financeiro ao Hemocentro Regional de Santo Antônio de Pádua, na Região Noroeste Fluminense, localizado no município de Santo Antônio de Pádua.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.252  DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 864, QUE PACTUA O APOIO FINANCEIRO AO HEMOCENTRO REGIONAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, NA REGIÃO NOROESTE FLUMINENSE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO:

 

- a necessidade de ampliar a cobertura de hemoterapia no Estado do Rio de Janeiro, com postos de doação de sangue descentralizados;

- a necessidade da Região Noroeste Fluminense de contar com um Hemocentro Regional público, oferecendo à população um local para doar sangue;

- que o Hemocentro Regional da Região Noroeste Fluminense está construído e equipado;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/002915/2025;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/02/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o apoio financeiro ao Hemocentro Regional de Santo Antônio de Pádua, na Região Noroeste Fluminense, localizado no município de Santo Antônio de Pádua.

Art. 2° - O repasse financeiro se refere ao valor mensal de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), totalizando o valor anual de R$ 2.640.000,00 (dois milhões e seiscentos e quarenta mil reais).

Art. 3º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.

Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 6º - Na Resolução constará, em anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento do repasse financeiro.

Art. 7º - O recurso deverá ser utilizado para custeio da unidade.

Art. 8º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 9º - A Prestação de Contas do município, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 10º - O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2025.

Art. 11º – Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados no ano de 2025, poderá finalizar sua execução no ano de 2026, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

Art. 12º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE