CIB-RJ

Definir os critérios e valores para a continuidade, no exercício financeiro de 2025, do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Privados de Liberdade no Âmbito do Sistema Único de Saúde (COFI-PNAISP), instituído na Resolução SES nº 1.921, de 25 de outubro de 2019, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.253  DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 865, QUE PACTUA OS CRITÉRIOS E VALORES PARA A CONTINUIDADE, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, DO PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS PRIVADOS DE LIBERDADE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (COFI-PNAISP), INSTITUÍDO NA RESOLUÇÃO SES Nº 1.921, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO:

 

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

- o Decreto nº 48.300, de 29 de dezembro de 2022, que regulamenta as transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde;

- a Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Resolução SES nº 3299 de 19 de abril de 2024, que define os critérios e valores para continuidade do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento E Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Privados de Liberdade no Âmbito do Sistema Único de Saúde (COFI-PNAISP);

- o Plano Estadual de Saúde 2024-2027, onde constam metas de implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos privados de liberdade no âmbito do Sistema Único de Saúde (PNAISP) no âmbito desta Secretaria de Estado de Saúde;

- o papel fundamental do Estado no financiamento do SUS e a necessidade de garantir a transferência de recursos estaduais regulares para apoiar a sustentabilidade das Equipes de Atenção Primária Prisional (e-APP) no Sistema Penitenciário;

 - a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/002897/2025;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/02/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º Definir os critérios e valores para a continuidade, no exercício financeiro de 2025, do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Privados de Liberdade no Âmbito do Sistema Único de Saúde (COFI-PNAISP), instituído na Resolução SES nº 1.921, de 25 de outubro de 2019, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º - Os municípios com unidades prisionais e já aderidos ao cofinanciamento estadual nos anos anteriores (2019-2024) deverão formalizar a continuidade no programa através da assinatura do Termo de Compromisso pela gestão municipal do SUS. (ANEXO I).

§ 2º - Os municípios com unidades prisionais e já aderidos ao cofinanciamento estadual nos anos anteriores (2019-2024) deverão apresentar e pactuar na Comissão Intergestora Regional relatório consolidado da execução do COFI-PNAISP e das principais ações de saúde desenvolvidas em benefício da População Privada de Liberdade referente ao exercício anterior (2024) no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta publicação.

 

Art. 2º - Os recursos do COFI-PNAISP são de custeio e destinados a quatro modalidades (ANEXO II):

 

Modalidade I: Equipes municipais de apoio à gestão em saúde prisional (EAGESP), com o objetivo de apoiar e acompanhar a implementação da PNAISP no município, bem como as atividades de assistência em saúde intramuros, em conformidade com a NOTA TÉCNICA SPL/SUPAPPSV/SGAIS/ SES-RJ Nº 02/2020 (SEI 080001/010949/2020);

 

Modalidade II: Medicamentos e insumos no âmbito da Atenção Primária à Saúde e outros medicamentos, insumos e materiais considerados estratégicos no âmbito do sistema prisional (ANEXO III);

 

Modalidade III: Equipes de Atenção Primária Prisional com registro no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (ANEXO IV);

 

Modalidade IV: Suporte Operacional e Logístico.

 

Art. 3º - O acompanhamento e monitoramento dos municípios aderidos ao cofinanciamento estadual serão feitos pelo apoio técnico, quadrimestralmente, da Coordenação de Ações em Saúde para Populações em Situação de Vulnerabilidade (Coordenação Estadual da PNAISP-RJ) vinculada à Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade/SUPAPPSV/SUBVAPS/SES-RJ.

§ 1º - O relatório municipal para o monitoramento técnico da SES deverá ser enviado quadrimestralmente através do formulário eletrônico estruturado, conforme o link a seguir: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf9CAjy6aTwTiAQGrNu9v62_MgV69y7hyx6faaEO3aKbbjQtw/viewform

 

§ 2º - A inobservância da exigência definida no parágrafo anterior, acarretará aos municípios que não atenderem ao solicitado, a suspensão definitiva do repasse financeiro pertinente ao último quadrimestre do exercício corrente.

 

Art. 4º - Cada município deverá apresentar seu relatório anual de atividades referente ao exercício de 2025 e pactuar a utilização dos recursos do COFI-PNAISP em Comissão Intergestora Regional, que após aprovação, a pactuação deverá ser enviada em até 90 (noventa) dias do ano subsequente desta publicação.

Art. 5º - O recurso correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, proveniente do Tesouro Estadual, e será repassado mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 6º - O recurso financeiro de que trata esta Deliberação correrá por conta do Programa de Trabalho no 2961.10.122.0457.4856 - Equidade em saúde para populações específicas: 3340.41 e ficam condicionados à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde.

§ 1º - As fontes deste cofinanciamento estadual são 100/107.

 

§ 2º - O valor estimado para o cofinanciamento a partir desta resolução é de R$ 35.613.145,68 (trinta e cinco milhões e seiscentos e treze mil cento e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).

 

Art. 7º - A prestação de contas municipal referente à execução orçamentária e financeira de que trata esta publicação deverá obedecer às regras da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e o estabelecido no Decreto Estadual nº 48.300 de 29 de dezembro de 2022, naquilo que não for contrário à Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

 

Art. 8º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO MUNICIPAL

CONTINUIDADE NO PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS PRIVADOS DE LIBERDADE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (COFI-PNAISP)

 

Pelo presente Termo de Compromisso, o Município _________________________________________________, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ da prefeitura nº __________________, representada pelo Srº (a) ____________________________________________, inscrito (a) sob o número da identidade ____________________, CPF _____________________, telefone ________________, com legítimos poderes de representação resolve, nos termos do PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA PNAISP validar a continuidade da adesão ao financiamento estadual e firmar compromisso de:

I – Garantir a manutenção e o pleno funcionamento das equipes de Atenção Primária Prisional do município registradas no anexo IV.

II – Garantir a manutenção e o pleno funcionamento da equipe EAGESP.

III – Zelar pelo cumprimento do disposto no Art. 4º desta resolução.

O repasse ao município ocorrerá mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde – FES ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, em conta corrente do Banco -----------------------, CNPJ: ----------------------------------------------------------- Agência: -------------------- Conta corrente: -----------------------

E, por estar de acordo com o presente termo e condições nele estabelecidas, assina este instrumento.

Em caso de dúvidas entre em contato com a Coordenação de Ações em Saúde para Populações em Situação de Vulnerabilidade (Coordenação Estadual da PNAISP-RJ) pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

____________________, ___ de __________________ de 2025.

 

________________________________________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

ANEXO II

 

DIMENSIONAMENTO DO COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS PRIVADOS DE LIBERDADE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (COFI-PNAISP) POR MUNICÍPIO E O VALOR TOTAL.

MUNICÍPIO

MODALIDADE

1

MODALIDADE

2

MODALIDADE 3

MODALIDADE 4

TOTAL MENSAL

TOTAL ANUAL

Campos dos Goytacazes

R$ 252.000

R$ 44.172

R$ 1.722.000

-

R$       168.181

R$      2.018.172

Itaperuna

R$ 252.000

R$ 11.286

R$ 738.000

-

R$           83.441

R$      1.001.286

Japeri

R$ 252.000

R$ 78.012

R$ 2.214.000

-

R$         212.001

R$      2.544.012

Magé

R$ 252.000

R$ 38.718

R$ 1.032.000

-

R$         110.227

R$      1.322.718

Niterói

R$ 252.000

R$ 26.820

R$ 744.000

-

R$           85.235

R$      1.022.820

Resende

R$ 252.000

R$      9.198

R$ 372.000

-

R$           52.767

R$         633.198

Rio de Janeiro

R$ 756.000

R$ 538.506

R$ 16.236.000

R$  5.535.841,68

R$ 1.922.195,64

R$ 23.066.347,68

São Gonçalo

R$ 252.000

R$ 49.932

R$ 2.952.000

-

R$         271.161

R$     3.253.932

Volta Redonda

R$ 252.000

R$ 6.660

R$ 492.000

-

R$           62.555

R$         750.660

TOTAL

R$       2.772.000

R$ 803.304

R$  26.502.000

R$ 5.535.841,68

R$ 2.967.762,14

R$     35.613.145,68


As modalidades I e II foram estimadas com base no número da população privada de liberdade (PPL) extraída do Geopresídios – CNJ em janeiro de 2025. Na modalidade I, o cálculo é de uma equipe a cada 10.000 (dez mil) privados de liberdade por município, e na modalidade II, o valor de referência é de R$ 18,00 (dezoito reais) por privado de liberdade.

A modalidade III foi estimada com base no número de equipes com CNES por município, tendo como referência o número total de equipes municipais de Atenção Primária Prisional (e-APP) em funcionamento, das Equipes Complementares de Atenção Psicossocial e de Saúde Bucal. Os valores referenciais para custeio das Equipes de Atenção Primária Prisional em cada município a partir desta modalidade têm os valores brutos indicados na Tabela de incentivos financeiros de custeio mensal para ações e serviços de saúde da Portaria GM/MS nº 2.298 de 09 de setembro de 2021.

A modalidade IV garante apoio financeiro aos municípios que possuem concentração com mais de 10.000 (dez mil) privados de liberdade em seu território; a estimativa de cálculo teve como base o quantitativo da população privada de liberdade (PPL) extraído do Geopresídios - CNJ em janeiro de 2025 e o valor por PPL corresponde a R$15,42 (quinze reais e quarenta e dois centavos) mensais para os municípios elegíveis.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

A lista de medicamentos tem como base a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e à Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME).

 

Insumos no âmbito da Atenção Primária à Saúde

Insumos

Insumos insulinoterapia

Bateria microcomputador, lithium, 3v, cr2032

Glicosímetrodigital portátil (medidor de glicose)

Lanceta estéril em aço inox para punção capilar

Lancetador tipo caneta

Seringa descartável insulina 50ui com agulha 6 mm

Seringa descartável insulina 100 ui com agulha 8 mm

Fita para glicosímetro

Lanceta descartável de segurança

Insumos Curativos e Procedimentos

Curativos

Gaze estéril

Carvão ativado

Compressa cirúrgica

Ataduras elásticas de fixação

PHMB gel

PHMB solução líquida

Coberturas e soluções para feridas

Alginato de Na

Alginato de Cálcio

Espuma microbiante

Esponja hemostática

Esparadrapo

Procedimentos

Algodão hidrófilo

Almotolia

Atadura de crepom

Avental descartável

Seringa descartável (3, 5, 10 e 20 ml)

Caixa coletora para perfurocortante

Bisturi descartável

Circuito p/ oxigenoterapia

Circuito p/ aspiração

Equipo com injetor lateral

Esparadrapo

Frasco secreção p/ via aérea

Fio de sutura

Gaze estéril (pacote)

Jelco

Lancetas p/ punção manual

Lençol descartável

Luva de procedimento

Luva estéril

Máscara cirúrgica descartável

Máscara n-95 ou tipo PFF2

Pote para coleta de escarro

Scalp intravenoso

Seringa com agulha descartável

Sonda de aspiração

Sonda de alívio (vesical)

Sonda foley

Sonda nasogástrica

Saúde Bucal

Equipamento de Proteção Individual

Avental descartável

Luvas de procedimento

Máscara cirúrgica

Óculos de proteção individual

Touca cirúrgica com elástico

Insumos Gerais

Fio de sutura agulhado

Rolo de algodão hidrófilo

Sugador descartável

Insumos Ações de Prevenção

Escova

Creme dental

Fio dental

Flúor gel neutro

Insumos Procedimentos Clínicos

Restaurações

Hidróxido de cálcio

Ionômero de vidro

Óxido de zinco e eugenol

Brocas diamantadas de alta rotação

Brocas de aço de baixa rotação

Tira de poliéster

Tira de lixa para acabamento

Papel carbono

Resina fotopolimerisável cores A3, A 3,5 e B3

Endodontia - Manejo da dor

Tricresol

Hipoclorito de sódio

Lima de primeira série

Saúde da Mulher

Espéculos descartáveis (vários tamanhos)

Escova endocervical

Espátula de Ayre

Fixador citológico



             





ANEXO IV

 

Equipes de Atenção Primária Prisional no Estado do Rio de Janeiro

ITEM

MUNICÍPIO

TIPO DE EQUIPE

CNES

UNIDADE PRISIONAL

1

Itaperuna

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

9667490

Presídio Cadeia Pública Norberto Ferreira Moraes

2

Resende

eAPP Ampliada 20 + Profissional SB

2288850

Cadeia Pública Inspetor Luís Fernandes Bandeira Duarte

3

São Gonçalo

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

9361545

Cadeia Pública Juíza de Direito Patrícia Acioli

4

São Gonçalo

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

9361545

Cadeia Pública Juíza de Direito Patrícia Acioli

5

São Gonçalo

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

9361545

Cadeia Pública Isap Thiago Teles de Castro Domingues

6

São Gonçalo

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

9361545

Cadeia Pública Isap Thiago Teles de Castro Domingues

7

Volta Redonda

eAPP Ampliada 20 + Equipe CP + Profissional SB

3252930

Cadeia Pública Franz de Castro Holzwarth

8

Niterói

eAPP Ampliada 20 + Profissional SB

0012602

Todas as unidades prisionais do município

9

Niterói

eAPP Ampliada 20 + Profissional SB

0012602

Todas as unidades prisionais do município

10

Campos dos Goytacazes

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

3021742

Presídio Carlos Tinoco da Fonseca

11

Campos dos Goytacazes

eAPP Ampliada 20 + Equipe CP + Profissional SB

4740505

Cadeia Pública Dalton Crespo de Castro

12

Campos dos Goytacazes

eAPP Ampliada 20 + Equipe CP + Profissional SB

4740424

Presídio Nilza da Silva Santos

13

Japeri

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

3274489 

Cadeia Pública Cotrim Neto

14

Japeri

 eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

7680872 

Penitenciária Milton Dias Correa

15

Japeri

 eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

7681046 

Presídio João Carlos da Silva

16

Magé

eAPP Compartilhada

5023351

Colônia Agrícola

17

Magé

eAPP Ampliada 20 + Equipe CP + Profissional SB

5023351

Cadeia Pública Hélio Gomes

18

Magé

eAPP Ampliada 20 + Equipe CP + Profissional SB

5023351

Cadeia Pública Romeiro Neto

19

Rio de Janeiro

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

4056167

Presídio Evaristo de Moraes - SEAPEM

20

Rio de Janeiro

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

4056310

Instituto Penal Plácido Sá Carvalho - SEAPPC

21

Rio de Janeiro

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

4056310

Penitenciária Talavera Bruce – SEAPTB /

Unidade Materno Infantil – UMI
Presídio Djanira Dolores de Oliveira - SEAPDDO

22

Rio de Janeiro

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

4056310

Presídio Alfredo Tranjan - SEAPAT

23

Rio de Janeiro

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

4056310

Instituto Penal Benjamin de Moraes Filho - SEAPBM

24

Rio de Janeiro

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

4056310

Presídio Elizabeth Sá Rego - SEAPSR

25

Rio de Janeiro

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

4056310

Cadeia Pública Jorge Santana - SEAPJS

26

Rio de Janeiro

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

4056310

Instituto Penal Vicente Piragibe - SEAPVP

27

Rio de Janeiro

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

4056310

Cadeia Pública Paulo Roberto Rocha - SEAPPR

28

Rio de Janeiro

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

4056310

Cadeia Pública Pedro Melo da Silva - SEAPPM

29

Rio de Janeiro

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

4056310

Penitenciária Dr. Serrano Neves - SEAPSN

30

Rio de Janeiro

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

4056310

Presídio Gabriel Ferreira Castilho - SEAPGC

31

Rio de Janeiro

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

4056310

Presídio Jonas Lopes de Carvalho - SEAPJL

32

Rio de Janeiro

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

4056310

Cadeia Pública Inspetor José Antônio da Costa Barros - SEAPJB

33

Rio de Janeiro

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

4056310

Penitenciária Industrial Esmeraldino Bandeira - SEAPEB

34

Rio de Janeiro

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

4056221

Presídio Ary Franco - SEAPAF

35

Rio de Janeiro

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

4056310

Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza - SEAPJFS

36

Rio de Janeiro

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

4056310

Penitenciária Bandeira Stampa - SEAPBS

37

Rio de Janeiro

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

4056310

Presídio Lemos de Brito – SEAPLB /

Penitenciária Laércio da Costa Pelegrino – SEAPLP
Presídio Pedrolino Werling de Oliveira - SEAPPO

38

Rio de Janeiro

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

4056167

Presídio José Frederico Marques – SEAPFM /

Casa do Albergado Crispim Ventino – SEAPAC
Instituto Penal Oscar Stevenson – SEAPOS / Instituto Penal Cândido Mendes SEAPCM

39

Rio de Janeiro

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

4056310

Presídio Nelson Hungria - SEAPNH

40

Rio de Janeiro

eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB

4056310

Penitenciária Muniz Sodré - SEAPMS