PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE ABRIL DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.431 DE 10 DE ABRIL DE 2025.
PACTUAR A AMPLIAÇÃO DE FROTA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU 192) CAPITAL E ADITIVO AO PLANO DE AÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA METROPOLITANA I DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- o ofício Of.FS/SAMU n° 63, da Coordenação Geral do SAMU192, que informa ampliação de frota do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) assim como cadastramento de proposta no Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde (SAIPS – MS) com vistas à habilitação do serviço
- a Deliberação CIB-RJ n° 7.888, de 24 de agosto de 2023, que pactua a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Metropolitana I, que detalha o componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) da região e inclui o SAMU192 Capital;
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção VI, que trata dos incentivos financeiros de investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências;
- a documentação anexada ao processo n° SEI-080002/007807/2025;
- a 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/04/2025.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a ampliação de frota do componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU192 Capital, operado no município do Rio de Janeiro sob gestão estadual, e o aditivo ao Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) Metropolitana I com a nova formatação.
Parágrafo Único – a ampliação de frota prevê a seguinte formatação a vigorar: 15 (quinze) Unidades de Suporte Avançado (USA), 45 (quarenta e cinco) Unidades de Suporte Básico (USB), 15 (quinze) Unidades de Suporte Básico com enfermeiro, 30 (trinta) Motolâncias e 01 (uma) Aeronave de asa rotatória (Helicóptero).
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE