PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE ABRIL DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.432 DE 10 DE ABRIL DE 2025.
PACTUAR A AMPLIAÇÃO DE FROTA E ADITIVO AO PAR RUE CENTRO SUL REFERENTE AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU 192) COM 1 (UMA) UNIDADE DE SUPORTE BÁSICO PARA O MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES DA REGIÃO CENTRO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- o ofício Circular SMS n° 046/2025, de 21 de março de 2025, que solicita inclusão de pauta em reunião ordinária da CIR CS referente a nova base descentralizada para o 2° distrito, Avelar, em Paty do Alferes;
- a Deliberação CIR CS n° 22, de 28 de março de 2025, que acorda a solicitação de expansão SAMU192 para o município de Paty do Alferes, da região Centro Sul do estado do Rio de Janeiro
- a Deliberação CIB-RJ n° 8.941, de 08 de agosto de 2024, que pactua a atualização do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da região Centro Sul Fluminense do estado do Rio de Janeiro;
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção VI, que trata dos incentivos financeiros de investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências;
- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/010605/2025;
- a 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/04/2025.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a ampliação de frota do componente Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU192 e o aditivo ao Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (PAR RUE) da região Centro Sul com 1 (uma) Unidade de Suporte Básico no município de Paty do Alferes.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE