CIB-RJ

Pactua a estratégia temporária de intensificação vacinal contra o Sarampo nos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaboraí, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, São Gonçalo e São João de Meriti.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE ABRIL DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.428  DE 10 DE ABRIL DE 2025.

 

PACTUA A ESTRATÉGIA TEMPORÁRIA DE INTENSIFICAÇÃO VACINAL CONTRA O SARAMPO NOS MUNICÍPIOS DE BELFORD ROXO, DUQUE DE CAXIAS, ITABORAÍ, MESQUITA, NILÓPOLIS, NITERÓI, NOVA IGUAÇU, RIO DE JANEIRO, SÃO GONÇALO E SÃO JOÃO DE MERITI.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- o Alerta Sarampo nº002, de 14 de março de 2025, que trata sobre a confirmação de caso de sarampo em residente do estado do Rio de Janeiro;

- a Nota Técnica Conjunta nº 124/2025-CGVDI/DPNI/SVSA/MS, que alerta sobre a ameaça de reintrodução de sarampo no Brasil e orienta o fortalecimento contínuo da vigilância do sarampo com oportunidade de identificação, notificação e investigação de todos os casos suspeitos da doença;

- a Recertificação do Brasil como país livre da circulação do vírus do sarampo, conferida em 12 de novembro de 2024, pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), e a necessidade de manutenção do status de eliminação da doença por meio da intensificação das ações de vigilância e imunização, conforme diretrizes do Guia de Vigilância em Saúde 2024;

- os resultados da análise de risco realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, que identificou nestes municípios áreas de maior risco para ocorrência e disseminação do sarampo, analisando as variáveis: taxa de notificação, cobertura de Tríplice Viral 1ª e 2ª dose, densidade demográfica, cobertura de APS e notificação negativa;

- a reunião realizada no dia 1º de abril de 2025, com a participação da equipe do Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI/MS), equipe da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde (SUBVAPS/SES-RJ) e equipes municipais de Imunização, Vigilância epidemiológica e Atenção Primária à Saúde.

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/011011/2025;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/04/2025.

DELIBERA:

Art. 1º Pactua a estratégia temporária de intensificação vacinal contra o Sarampo nos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaboraí, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, São Gonçalo e São João de Meriti.

Art. 2º As ações terão início em 07 de abril a 31 de maio de 2025, abrangendo a faixa etária de 6 meses a 59 anos, 11 meses e 29 dias de idade. Assim, pactua a Dose Zero (6 meses a 11 meses e 29 dias) temporária nestes 10 municípios fluminenses.

Art. 3º A convocação do público-alvo deverá ser realizada gradativamente, sendo:

a.            1ª etapa, de 07 a 25 de abril, com foco em escolas e creches, serviços de saúde, rede de turismo, trabalhadores de transporte individual e coletivo, forças de segurança e pessoas em situação de rua;

b.           2ª etapa, de 28 de abril a 09 de maio, com foco nas faculdades e escolas do ensino técnico; e

c.            3ª etapa, de 12 a 30 de maio, planejamento de ações com pontos volantes de vacinação em locais públicos de grande movimentação, como estações, terminais (passageiros e trabalhadores), áreas comercias, praças, etc.

Parágrafo Único. Os municípios que já realizam uma ou mais ações de ampliação propostas na presente estratégia deverão dar continuidade às atividades conforme cronograma previamente pactuado, garantindo a manutenção dos esforços locais no enfrentamento ao risco de reintrodução do vírus do sarampo.

Art. 4º A Intensificação Vacinal com resgate de cadernetas para atualização da vacina contra sarampo deve ser realizada nos postos de saúde e em ações extramuros. Para fins de registro vacinal, seguir as estratégias abaixo:

a.            Rotina: Demanda espontânea da população-alvo (Atividades de rotina realizadas intramuros, conforme rotina das Unidades Básicas de Saúde (UBS));

b.           Intensificação: Demanda espontânea e detecção ativa da população-alvo (Atividades nas salas de vacinas e ações extramuros, ampliando os horários dos serviços para o acesso da população em pontos estratégicos e locais de concentração da população-alvo);

c.            Vacinação Escolar​: Detecção ativa da população-alvo (Atividades realizadas exclusivamente no ambiente escolar para a população em idade escolar);

a.            Bloqueio: Detecção ativa da população-alvo (deve ser realizado em até 72 horas após a notificação de casos suspeitos ou confirmados de doenças imunopreveníveis, visando interromper a transmissão e proteger contatos e populações expostas).

Art. 5º É imprescindível o registro de doses aplicadas na estratégia indicada no artigo 3.

Parágrafo Único. O registro vacinal nos sistemas de informação deverá seguir a Portaria GM/MS Nº 5.663, de 31 de outubro de 2024 e Nota Técnica Nº 115/2024- DPNI/SVSA/MS que versam sobre o envio das doses registradas para a Rede Nacional de Dados em Saúde (RDNS).

Art. 6º - Para dúvidas sobre a implementação da estratégia temporária da vacinação contra o sarampo, os municípios podem acionar a Gerência de Imunização (GERIMU/SES-RJ), através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE