PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE ABRIL DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.451 DE 17 DE ABRIL DE 2025.
PACTUAR O PADRÃO DO FLUXO PARA PACTUAÇÃO DAS PROPOSTAS DE EMENDA PARLAMENTAR NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE – SES/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 14.133/2021, que regula as contratações públicas, que incluem a execução de emendas parlamentares, quando estas envolvem serviços e obras no âmbito da saúde pública;
- a Lei nº 13.457/2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), contemplando o destino de emendas parlamentares aos serviços públicos, incluindo a saúde;
- a Lei nº 14.129/2021, que regulamenta a transparência e a participação social no processo orçamentário, incluindo a execução de emendas parlamentares;
- a Portaria nº 2.406/GM/MS/2017, que estabelece normas sobre a pactuação das emendas parlamentares para o financiamento da Atenção Especializada à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- o Decreto nº 10.024/2019, que estabelece procedimentos para a contratação de serviços e compras públicas, que podem ser aplicados na execução de recursos oriundos de emendas parlamentares, garantindo a legalidade e a transparência;
- o Decreto nº 9.755/2019, que regula a transferência de recursos financeiros da União para estados e municípios, incluindo as emendas parlamentares previstas ao financiamento de projetos de saúde, como os serviços de Atenção Especializada;
- a Resolução nº 1/2015 do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), que apresenta as diretrizes para a pactuação dos recursos de emendas parlamentares destinadas aos estados e municípios na área da saúde, incluindo critérios técnicos e operacionais;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/011462/2025;
- a 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/04/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o padrão do fluxo para pactuação das propostas de emenda parlamentar no âmbito da Atenção Especializada à Saúde – SES/RJ.
Parágrafo único. As solicitações de pactuação das propostas de emenda parlamentar, objeto desta Deliberação, deverão seguir as orientações descritas no Padrão de Pactuação de Propostas de Emenda Parlamentar no Âmbito da SUPAECA/SES-RJ, conforme link:
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2829-id-potfppep-versao-16-04-2025-padrao-pactuacao-de-propostas-de-emenda-parlamentar/file.html
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
Presidente da CIB