CIB-RJ

Pactua a autorização para o município de Maricá/RJ executar o saldo remanescente, transferido pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS do estado, referente a incentivo financeiro aos munícipios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE MAIO DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.455 DE 09 DE MAIO DE 2025.

 

PACTUA A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE MARICÁ/RJ EXECUTAR O SALDO REMANESCENTE EM CONTA BANCÁRIA, REFERENTE AOS RECURSOS FINANCEIROS ANTERIORMENTE RECEBIDOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Maricá através do Ofício nº 648/SMS/2025;

- O informe realizado na 9° Reunião Ordinária da CIB-RJ, realizada em 10 de outubro de 2024 que versa sobre a utilização de saldos remanescentes nos Fundos Municipais de Saúde, oriundo dos recursos de apoio financeiro da SES, que poderão ter a sua execução até dezembro de 2025, desde que obedecendo à utilização para o respectivo objeto do programa.

- a autorização da execução do saldo remanescente, referente a incentivo financeiro aos munícipios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, apresentada pelo município em documentação anexada no processo n° SEI-080001/011486/2025;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/04/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactua a autorização para o município de Maricá/RJ executar o saldo remanescente, transferido pelo Fundo Estadual de Saúde – FES, da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ, para os Fundos Municipais de Saúde – FMS, das Secretarias Municipais de Saúde – SMS do estado, referente a incentivo financeiro aos munícipios do estado do Rio de Janeiro para a realização de ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º - O município fica autorizado a executar o recurso anteriormente recebido, do programa relacionado abaixo, até 31 de Dezembro de 2025:

I - Resolução SES n° 2128 de 15 de setembro de 2020 que regulamenta a execução de recurso financeiro excepcional como parte das ações de enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV-2 (covid-19).

Art. 3º - O município fará constar do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e do Relatório de Gestão Anual, de que trata da Lei Complementar Federal n° 141, de 13 de janeiro de 2012 a comprovação e o detalhamento da aplicação do recurso recebido por decorrência desta Deliberação, encaminhados aos respectivos Tribunais de Contas, divulgados, especialmente, em meios eletrônicos de acesso público, das prestações de contas periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos Conselhos de Saúde, cidadãos e de instituições da sociedade.

Art. 4° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025.


MONIQUE ZITA DOS SANTOS FAZZI

Presidente em Exercício da CIB