PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE MAIO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.482 DE 15 DE MAIO DE 2025.
PACTUA A AMPLIAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO CONTRA A DENGUE NAS REGIÕES NORTE E CENTRO SUL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Nota Técnica nº 8/2024-CGICI/DPNI/SVSA/MS, que trata da incorporação da vacina dengue (atenuada) no Sistema Único de Saúde (SUS);
- que a epidemia de dengue no estado, em 2024, foi a de maior em número de casos na história, onde todas as nove regiões de saúde do estado do Rio de Janeiro apresentaram municípios afetados com elevadas incidências acumuladas, chegando a mais de mil casos a cada 100 mil habitantes na maioria das regiões;
- que as regiões de saúde Metropolitana I, Metropolitana II, Baía de Ilha Grande, Baixada Litorânea, Médio Paraíba, Noroeste e Serrana foram contempladas no ano de 2024 com a vacina dengue (atenuada);
- os resultados de análise de uso das doses recebidas da vacina dengue (atenuada) realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, que identificou uma baixa adesão na estratégia de vacinação contra a dengue nos municípios contemplados e;
- a Nota Técnica nº 124/2025-CGGI/DPNI/SVSA/MS, que trata de uma nova pauta de distribuição referente à operacionalização da estratégia de vacinação contra a dengue
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/014788/2025;
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15/05/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua a ampliação da Estratégia de Vacinação contra a Dengue nas regiões Norte e Centro-Sul no estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A Estratégia de Vacinação contra a Dengue deverá contemplar a população residente nos municípios dentro da faixa etária recomendada de 10 a 14 anos 11 meses e 29 dias, conforme as indicações do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Art. 3º - O esquema vacinal recomendado corresponde à administração de 2 (duas) doses, com intervalo de 3 (três) meses entre elas.
Art. 4º - As referidas orientações técnicas para operacionalização do transporte e armazenamento destas vacinas estão descritas no Informe Técnico Operacional disponível no link: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/a/arboviroses/publicacoes/estrategia-vacinacao-dengue.
Parágrafo Único – Deverão ser consideradas as orientações técnicas da Nota Técnica nº14/2025-CGFAM/DPNI/SVSA/MS que trata da atualização sobre as orientações para identificação, investigação e manejo da anafilaxia e outras reações de hipersensibilidade supostamente atribuíveis à vacinação ou imunização pela vacina dengue tetravalente (atenuada) e o Comunicado sobre a ampliação do prazo de validade para lotes já fabricados na vacina contra dengue 1, 2, 3 e 4, Qdenga®.
Art. 5º - É imprescindível o registro de doses aplicadas na estratégia seguindo todas as diretrizes para registro das vacinas nos sistemas de informação. Os sistemas de informação para registro de doses aplicadas deverão atender a Portaria GM/MS Nº 5.663, de 31 de outubro de 2024, e Nota Técnica Nº 115/2024- DPNI/SVSA/MS que versam sobre o envio das doses registradas para a Rede Nacional de Dados em Saúde (RDNS).
Art. 6º - Vale ressaltar que embora exista a vacina contra a dengue, o controle do vetor Aedes
aegypti é o principal método para a prevenção e controle da dengue e outras arboviroses urbanas (como chikungunya e Zika), seja pelo manejo integrado de vetores, ou pela prevenção pessoal dentro dos imóveis.
Art. 7º - Para dúvidas, os municípios podem entrar em contato com a Gerência de Imunização (GERIMU/SES-RJ), através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Art. 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
MONIQUE ZITA DOS SANTOS FAZZI
Presidente em Exercício da CIB