PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE JUNHO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.767 DE 17 DE JUNHO DE 2025.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), PROPOSTA Nº 36000651616202500, REFERENTE AO INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAOCARA/RJ, CNES Nº 6400175, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Itaocara através Ofício SMS/GAB nº. 216/2025 de 11 de junho de 2025;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/019409/2025;
- a 5ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/06/2025.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 36000651616202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Itaocara/RJ, CNES nº 6400175, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE