CIB-RJ

Pactuar Ad Referendum o Apoio Financeiro de recursos de fonte do tesouro estadual para o município de Volta Redonda, que decretou estado de calamidade pública no âmbito da administração fiscal e financeira, com vistas à Secretaria Municipal de Saúde.

PUBLICADO NO D.O EM 14 DE JULHO DE 2025

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DA PRESIDENTE

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.888  DE 10 DE JULHO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1060, QUE PACTUA O APOIO FINANCEIRO DE RECURSOS DE FONTE DO TESOURO ESTADUAL PARA O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, QUE DECRETOU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA, COM VISTAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação n.º 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação n.º 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

- o Decreto Municipal nº 19.075 n° 20 de fevereiro de 2025, do município de Volta Redonda, que declara estado de calamidade financeira na Saúde Pública em razão do cenário epidemiológico das neoplasias malignas, das cardiopatias e do risco de epidemia de dengue tipo 3;

- a Lei Municipal n° 6.636, de 07 de julho de 2025, que reconhece o Estado de Calamidade Financeira na Saúde Pública do Município de Volta Redonda, em razão do cenário epidemiológico de neoplasias malignas, das cardiopatias e do risco de epidemia de Dengue tipo 3.

- a situação de calamidade que impacta na prestação de serviço dos estabelecimentos de saúde do SUS no município;

- a necessidade de adoção de medidas para reequilibrar as contas públicas, garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais e assegurar os direitos dos servidores e da população;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/022045/2025;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/07/2025.

DELIBERA:

 

 

Art. 1º - Pactuar Ad Referendum o Apoio Financeiro de recursos de fonte do tesouro estadual para o município de Volta Redonda, que decretou estado de calamidade pública no âmbito da administração fiscal e financeira, com vistas à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art.2º - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de promover a continuidade da prestação dos serviços de saúde e a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento aos usuários do SUS.

 

Art. 3° - O valor mensal do repasse financeiro será de R$ 9.584.422,42 (nove milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos) , cujo parâmetro é a soma dos tetos financeiros mensais da Média e Alta complexidade - MAC e do Piso de Atenção Primária - PAP do município, pelo período de 04 (quatro) meses, perfazendo o total de R$38.337.689,68 (trinta e oito milhões, trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos.

 

Parágrafo Único – Os recursos financeiros serão transferidos para o Fundo Municipal de Saúde (FMS).

 

Art. 4º - Se no decorrer dos trâmites processuais for identificada uma situação pontual de indisponibilidade orçamentária, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, poderá rever os valores pactuados ou pautar a revogação desta Deliberação.

 

Parágrafo Único - A situação orçamentária será monitorada ao longo do tempo para que se possa realizar uma nova pactuação e emitir uma nova Deliberação.

 

Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

 

Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

 

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

 

Art. 7º - O recurso do apoio financeiro é de custeio e deverá ser utilizado exclusivamente em ações de serviços de saúde, em conformidade com a natureza de despesa.

Art. 8º - A Prestação de Contas dos recursos recebidos pelo município, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 9º - O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2025.

Art. 10º – Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados no ano de 2025, poderá finalizar sua execução no ano de 2026, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

Art. 11º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.







CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE