CIB-RJ

Pactuar a solicitação de Emenda Individual n.º 37660006, de incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde - PAP, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 3600066276820500 no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Belford Roxo/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

PUBLICADO NO D.O EM 15 DE JULHO DE 2025

 

                                            SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                             COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                              ATO DA PRESIDENTE

                                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.889  DE 10 DE JULHO DE 2025.

 

Pactuar solicitação de Emenda Individual n.º 37660006, de Incremento do Piso da Atenção Primaria à Saúde, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta 3600066276820500, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Belford roxo/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- o ofício nº 734/GAB/SEMUS/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de Abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/020954/2025;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/07/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação de Emenda Individual n.º 37660006, de incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde - PAP, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 3600066276820500 no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Belford Roxo/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Art. 11º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.







CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE