Pactuar a solicitação de Emenda Individual n.º 37660006, de incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde - PAP, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 3600066276820500 no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Belford Roxo/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
PUBLICADO NO D.O EM 15 DE JULHO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.889 DE 10 DE JULHO DE 2025.
Pactuar solicitação de Emenda Individual n.º 37660006, de Incremento do Piso da Atenção Primaria à Saúde, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta 3600066276820500, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Belford roxo/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- o ofício nº 734/GAB/SEMUS/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo;
- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de Abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;
- a documentação anexada ao processo SEI-080001/020954/2025;
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/07/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação de Emenda Individual n.º 37660006, de incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde - PAP, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 3600066276820500 no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Belford Roxo/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Art. 11º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE