Pactuar a solicitação de aquisição de equipamento e material permanente para Unidade Básica de Saúde, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 12097798000125007, no valor de R$ 549.973,00 (quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e três reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Porciúncula/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
PUBLICADO NO D.O EM 16 DE JULHO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.931 DE 10 DE JULHO DE 2025.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), REFERENTE À PROPOSTA Nº 12097798000125007, NO VALOR DE R$ 549.973,00 (Quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e três reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de PORCIÚNCULA/rj.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- o ofício nº 237/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Porciúncula/RJ;
- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de Abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;
- a documentação anexada ao processo SEI-080001/021413/2025;
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/07/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação de aquisição de equipamento e material permanente para Unidade Básica de Saúde, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 12097798000125007, no valor de R$ 549.973,00 (quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e três reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Porciúncula/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE