Pactuar a Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência.
PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE JULHO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.036 DE 10 DE JULHO DE 2025.
PACTUAR O GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/022225/2025;
- a 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/07/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência.
Art. 2° - Ficam definidos como componentes do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência:
I - Representantes das áreas técnicas da Secretaria de Estado de Saúde, sendo 02 (dois) membros de cada setor citado – 01 (um) titular e 01 (um) suplente:
A) Superintendência de Urgência e Emergência,
B) Assessoria de Regionalização,
C) Assessoria de Planejamento em Saúde,
D) Superintendência de Unidades Próprias e Pré-hospitalares,
E) Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação,
F) Superintendência de Regulação,
F) Superintendência de Atenção Primária a Saúde,
G) Fundação Saúde.
II - Representantes do COSEMS/RJ – 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes;
III – Representantes dos Grupos de Trabalho Regionais – 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
IV - Apoio institucional da área técnica do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Ficam definidas como atribuições do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência:
- Mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase de operacionalização da Rede de Urgência e Emergência (adesão, diagnóstico, desenho regional, contratualização dos pontos de atenção, qualificação e certificação);
- Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/ implementação da rede;
- Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase;
- Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da rede.
Art. 4° - Os representantes regionais de cada Grupo de Trabalho da Rede de Urgência e Emergência serão definidos, para cada uma das nove regiões de saúde do estado. O Grupo de Trabalho Regional estará vinculado à Comissão Intergestores Regional em cada uma das respectivas regiões.
Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.