CIB-RJ

Pactuar a Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência.

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE JULHO DE 2025

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DA PRESIDENTE

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.036 DE 10 DE JULHO DE 2025.

 

PACTUAR O GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/022225/2025;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/07/2025.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência.

Art. 2° - Ficam definidos como componentes do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência:

I - Representantes das áreas técnicas da Secretaria de Estado de Saúde, sendo 02 (dois) membros de cada setor citado – 01 (um) titular e 01 (um) suplente:

A) Superintendência de Urgência e Emergência,

B) Assessoria de Regionalização,

C) Assessoria de Planejamento em Saúde,

D) Superintendência de Unidades Próprias e Pré-hospitalares,

E) Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação,

F) Superintendência de Regulação,

F) Superintendência de Atenção Primária a Saúde,

G) Fundação Saúde.

II - Representantes do COSEMS/RJ – 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes;

III – Representantes dos Grupos de Trabalho Regionais – 01 (um) titular e 01 (um) suplente;

IV - Apoio institucional da área técnica do Ministério da Saúde.

 

Art. 3º - Ficam definidas como atribuições do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência:

- Mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase de operacionalização da Rede de Urgência e Emergência (adesão, diagnóstico, desenho regional, contratualização dos pontos de atenção, qualificação e certificação);

- Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação/ implementação da rede;

- Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase;

- Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da rede.

 

Art. 4° - Os representantes regionais de cada Grupo de Trabalho da Rede de Urgência e Emergência serão definidos, para cada uma das nove regiões de saúde do estado. O Grupo de Trabalho Regional estará vinculado à Comissão Intergestores Regional em cada uma das respectivas regiões.

 

Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.       

 

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.