Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 91389125001, referente Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 599.975,00 (quinhentos e noventa e nove mil novecentos e setenta e cinco reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Cambuci/RJ, CNES nº 6408923. À proposta não terá ampliação/implantação de leitos e sim a ampliação da estrutura física com os seguintes ambientes: DML, expurgo, sala de resíduos, sala de paramentação, copa, descanso médico e 04 (quatro) banheiros.
PUBLICADO NO D.O EM 20 DE AGOSTO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.221 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1164, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 91389125001, REFERENTE AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA, NO VALOR R$ 599.975,00 (QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMBUCI/RJ, CNES Nº 6408923, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Cambuci através do Ofício n° 316 de 23 de julho de 2025;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/025114/2025;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 91389125001, referente Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 599.975,00 (quinhentos e noventa e nove mil novecentos e setenta e cinco reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Cambuci/RJ, CNES nº 6408923. À proposta não terá ampliação/implantação de leitos e sim a ampliação da estrutura física com os seguintes ambientes: DML, expurgo, sala de resíduos, sala de paramentação, copa, descanso médico e 04 (quatro) banheiros.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE