Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à Proposta n.º 12246631000125007, no valor de R$ 385.723,00 (trezentos e oitenta e cinco mil setecentos e vinte três reais), destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Tanguá/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
PUBLICADO NO D.O EM 20 DE AGOSTO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.238 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1181, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO DE INCREMENTO DO PISO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), REFERENTE À PROPOSTA N.º 12246631000125007, NO VALOR DE R$ 385.723,00 (TREZENTOS E OITENTA E CINCO MIL SETECENTOS E VINTE TRÊS REAIS), DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TANGUÁ/RJ, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- o Ofício nº 145/2025/SES/ GAB da Secretaria Municipal de Saúde de Tanguá;
- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de Abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/023135/2025;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à Proposta n.º 12246631000125007, no valor de R$ 385.723,00 (trezentos e oitenta e cinco mil setecentos e vinte três reais), destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Tanguá/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE