Pactuar o Apoio Financeiro ao município de Belford Roxo com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento de média e alta complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
PUBLICADO NO D.O EM 20 DE AGOSTO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.239 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1182, QUE PACTUA O APOIO FINANCEIRO AO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO COM O OBJETIVO DE PROMOVER A MELHORIA DA QUALIDADE E RESOLUBILIDADE DO ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo - se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
- a importância do início do funcionamento da Maternidade Municipal de Belford Roxo, uma vez que o município conta com uma estimativa de seis mil gestantes, sendo que em 2024 foram mais de quatro mil partos de residentes fora do município e que a maternidade consta no Plano da Rede Alyne;
- Hospital Municipal Belford Roxo é um hospital geral, que conta com Serviço de Emergência, integrando a grade da Rede de Urgência e Emergência da Metropolitana I;
- a importância do Hospital Infantil Milene Isabely Christovam no atendimento à pediatria, uma vez que em 2024 foram atendidas 10.885 crianças residentes de Belford Roxo, sendo 6.904 no hospital municipal;
- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro; e
- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/026104/2025;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o Apoio Financeiro ao município de Belford Roxo com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento de média e alta complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de fortalecer e aprimorar a atenção da rede hospitalar, qualificando as unidades hospitalares para melhorar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3° - O recurso financeiro para a Maternidade Municipal de Belford Roxo, será no valor mensal de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), pelo período de cinco meses, perfazendo o valor total de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
§ 1º – A primeira parcela mensal será destinada à implantação da Maternidade, permitindo o início do seu funcionamento e será repassada imediatamente após a publicação da presente Deliberação e respectiva Resolução SES/RJ.
§ 2º – As demais parcelas mensais serão transferidas após a Maternidade ser inaugurada, estando em atividade, a título de apoio financeiro para o custeio da mesma.
Art. 4º - O recurso financeiro para o Hospital Municipal Belford será no valor mensal de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), pelo período de 12 meses, perfazendo um total de R$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de reais).
Art. 5º - O recurso financeiro para o Hospital Infantil Milene Isabely Christovam será no valor mensal de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), pelo período de 12 meses, perfazendo um total de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais).
Art. 6º - Se no decorrer dos trâmites processuais for identificada uma situação pontual de indisponibilidade orçamentária, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, poderá rever os valores pactuados ou pautar a revogação desta Deliberação.
Parágrafo Único - A situação orçamentária será monitorada ao longo do tempo para que se possa realizar uma nova pactuação e emitir uma nova Deliberação.
Art. 7º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.
Art. 8º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.
Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.
Art. 9º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio na unidade hospitalar.
Art. 10º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação do funcionamento do estabelecimento, se a unidade mantém em atividade, por meio da produção informada pelo hospital no Sistema Informações Ambulatoriais – SIA.
Art. 11º - A Prestação de Contas do município, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.
Art. 12º – O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2025.
Art. 13º - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2025, poderá finalizar sua execução no ano de 2026, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.
Art. 14º – Os valores citados no Art. 4º e Art. 5º desta Deliberação retroagirão a Janeiro de 2025.
Art. 15º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE