Pactuar a solicitação de proposta n.º 11762815000125003, relacionada à Emenda Parlamentar nº 42100003, junto ao Ministério da Saúde (MS), para aquisição de equipamento e material permanente para Unidade Básica de Saúde (CNES: 9485961; 2271664; 9493115; 2271613; 2271591), no valor de R$ 462.905,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinco reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Carmo/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde.
PUBLICADO NO D.O EM 15 DE SETEMBRO 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.377 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1200, QUE PACTUA A PROPOSTA N.º 11762815000125003, RELACIONADA À EMENDA PARLAMENTAR Nº 42100003, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (CNES: 9485961; 2271664; 9493115; 2271613; 2271591), NO VALOR DE R$ 462.905,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E CINCO REAIS), DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o Ofício nº 125/2025/SMS da Secretaria Municipal de Saúde de Carmo/RJ;
- a Portaria GM/MS Nº 7.684, de 24 de julho de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde;
- A documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/027229/2025;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.
DELIBERA:
Art. 1º- Pactuar a solicitação de proposta n.º 11762815000125003, relacionada à Emenda Parlamentar nº 42100003, junto ao Ministério da Saúde (MS), para aquisição de equipamento e material permanente para Unidade Básica de Saúde (CNES: 9485961; 2271664; 9493115; 2271613; 2271591), no valor de R$ 462.905,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil, novecentos e cinco reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Carmo/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE