Pactuar a solicitação de Proposta n.º 36000702158202500, relacionada à Emenda de Bancada número 50410001, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 1.111.000,00 (um milhão, cento e onze mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Volta Redonda/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, conforme descrito na Portaria GM/ms nº 6.928, de 28 de maio de 2025.
PUBLICADO NO D.O EM 16 DE SETEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.408 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Pactuar a Solicitação de proposta n.º 36000702158202500, junto ao Ministério da Saúde (MS), PARA RECURSO DE EMENDA DE BANCADA ESTADUAL nº 50410001, no valor de R$ 1.111.000,00 (um milhão, CENTO E ONZE mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de volta redonda/rj.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o Ofício nº 0419/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Saúde de Volta Redonda/RJ;
- os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no § 5º do art. 45 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;
- a Portaria GM/ms nº 6.928, DE 28 DE maio DE 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/031184/2025;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação de Proposta n.º 36000702158202500, relacionada à Emenda de Bancada número 50410001, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 1.111.000,00 (um milhão, cento e onze mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Volta Redonda/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, conforme descrito na Portaria GM/ms nº 6.928, de 28 de maio de 2025.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE