CIB-RJ

Pactuar o Plano de Ação nº 09032025-079343, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), referente ao custeio do Piso da Atenção Primária (PAP), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde (APS), para apoiar o custeio de ações e serviços no âmbito da APS.

PUBLICADO NO D.O EM 16 DE SETEMBRO DE 2025 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                           ATO DA PRESIDENTE

                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.409  DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Pactuar O PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-079343, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$198.000,00(cento e noventa e oito mil reais),destinado ao Fundo Municipal de Saúde de iTAPERUNA/rj, para  APOIAR O CUSTEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, POR MEIO DO piso da atenção primária.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- o Ofício nº 418/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ;

- a Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de Julho de 2025, que dispõe o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/031184/2025;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o Plano de Ação nº 09032025-079343, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), referente ao custeio do Piso da Atenção Primária (PAP), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde (APS), para apoiar o custeio de ações e serviços no âmbito da APS.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                        Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.

                                            CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                              PRESIDENTE