Pactuar a solicitação da Proposta n.º 36000698791202500, vinculada à Emenda Parlamentar n.º 71200002, junto ao Ministério da Saúde (MS), no montante de R$ 5.511.398,00 (cinco milhões, quinhentos e onze mil, trezentos e noventa e oito reais). Os recursos são destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Teresópolis/RJ e estão vinculados à Rede de Atenção Primária à Saúde para a aquisição de insumos para atendimento clínico e ações de promoção da saúde, visando à atenção integral à saúde da mulher. Além disso, incluem a aquisição de insumos e materiais necessários à estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis, desde que não excedam os limites estabelecidos pelo artigo 13, conforme descrito na Portaria GM/MS n.º 6.904, de 28 de abril de 2025.
PUBLICADO NO D.O EM 16 DE SETEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.410 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Pactuar a Solicitação de proposta N.º 36000698791202500, junto ao Ministério da Saúde (MS), deemenda parlamentar nº 71200002, no valor de R$5.511.398.00 (CINCO MILHÕES, QUINHENTOS E ONZE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de TERESÓPOLIS/rj.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o Ofício nº SMS/GS Nº 344/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis;
- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de Abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/030748/2025;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação da Proposta n.º 36000698791202500, vinculada à Emenda Parlamentar n.º 71200002, junto ao Ministério da Saúde (MS), no montante de R$ 5.511.398,00 (cinco milhões, quinhentos e onze mil, trezentos e noventa e oito reais). Os recursos são destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Teresópolis/RJ e estão vinculados à Rede de Atenção Primária à Saúde para a aquisição de insumos para atendimento clínico e ações de promoção da saúde, visando à atenção integral à saúde da mulher. Além disso, incluem a aquisição de insumos e materiais necessários à estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis, desde que não excedam os limites estabelecidos pelo artigo 13, conforme descrito na Portaria GM/MS n.º 6.904, de 28 de abril de 2025.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE