Pactuar a solicitação de Proposta n.º 36000701972202500, relacionada à Emenda de Bancada número 60060003, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São João de Meriti/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025.
PUBLICADA NO D.O EM 17 DE SETEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.452 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Pactuar a Solicitação de proposta n.º 36000701972202500, junto ao Ministério da Saúde (MS), PARA RECURSO DE EMENDA DE BANCADA ESTADUAL nº60060003, no valor de R$600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São joão de meriti/rj.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o Ofício nº SMS/GAB n° 313/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Saúde de São João de Meriti/RJ.
- os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no § 5º do art. 45 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.
- a Portaria GM/ms nº 6.928, de 28 de maio de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.
- A documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/031789/2025;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação de Proposta n.º 36000701972202500, relacionada à Emenda de Bancada número 60060003, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São João de Meriti/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE