Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 11715094000125004, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente, no valor R$ 65.654,00 (sessenta e cinco mil seicentos e cinquenta e quatro reais), destinado ao Centro de Atenção Psicossocial Álcool Infantojuvenil Eliza Santa Roza (CAPSij), CNES nº 3567516, no município do Rio de Janeiro.
PUBLICADA NO D.O EM 03 DE NOVEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 1.240 DE 03 DE NOVEEMBRO DE 2025.
PACTUAR, AD REFERENDUM, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), PROPOSTA Nº 11715094000125004, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, NO VALOR DE R$ 65.654,00 (SESSENTA E CINCO MIL SEICENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS), DESTINADO AO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTOJUVENIL ELIZA SANTA ROZA (CAPS IJ), CNES Nº 3567516, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.
- A Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e seus componentes;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/038317/2025;
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 11715094000125004, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente, no valor R$ 65.654,00 (sessenta e cinco mil seicentos e cinquenta e quatro reais), destinado ao Centro de Atenção Psicossocial Álcool Infantojuvenil Eliza Santa Roza (CAPSij), CNES nº 3567516, no município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação CIB-RJ nº 10.243, de 14 de agosto de 2025.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
PRESIDENTE DO COSEMS