CIB-RJ

Pactuar o Apoio Financeiro aos Hospitais São José Operário, Municipal Otime Cardoso dos Santos e da Mulher de Cabo Frio, localizados no município de Cabo Frio, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento de média complexidade.

PUBLICADA NO D.O EM 14 DE NOVEMBRO 2025 

 

 

                               SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                         ATO DA PRESIDENTE

          DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.495  DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1234, QUE PACTUA O APOIO FINANCEIRO AOS HOSPITAIS SÃO JOSÉ OPERÁRIO, MUNICIPAL OTIME CARDOSO DOS SANTOS E DA MULHER DE CABO FRIO, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A MELHORIA DA QUALIDADE E RESOLUBILIDADE DO ATENDIMENTO DE MÉDIA COMPLEXIDADE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- o Oficio nº 0353/GAB/SEMUSA/2025 que solicita o apoio financeiro de custeio para três hospitais sediados no município de Cabo Frio;

- que o Hospital São José Operário é um hospital geral, da Administração Pública Municipal, que funciona 24h;

- que o Hospital Municipal Otime Cardoso dos Santos é um hospital geral, da Administração Pública, que funciona 24h;

- que o Hospital da Mulher de Cabo Frio é um hospital especializado, da Administração Pública, que funciona 24h;

 - a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- os documentos anexados SEI-430001/005464/2025.

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o Apoio Financeiro aos Hospitais São José Operário, Municipal Otime Cardoso dos Santos e da Mulher de Cabo Frio, localizados no município de Cabo Frio, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento de média complexidade.

Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de fortalecer e aprimorar a atenção hospitalar, qualificando as unidades hospitalares para melhorar o atendimento aos usuários do SUS.

Art. 3° - O apoio financeiro será no valor total de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), realizado em três parcelas no período de outubro á dezembro de 2025.

 

Parágrafo Único – As transferências financeiras de cada parcela serão para apoiar os três hospitais de acordo com a tabela a seguir:

CNES

Unidades

Distribuição das 3 parcelas

2283395

Hospital São José Operário

R$ 3.500.000,00/mês

2278138

Hospital Municipal Otime Cardoso dos Santos

R$ 3.500.000,00/mês

5903394

Hospital da Mulher em Cabo Frio

R$ 3.000.000,00/mês

VALOR TOTAL MÊS

R$ 10.000.000,00

VALOR TOTAL ANO

R$ 30.000.000,00

 

Art. 3º - Se no decorrer dos trâmites processuais for identificada uma situação pontual de indisponibilidade orçamentária, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, poderá rever os valores pactuados ou pautar a revogação desta Deliberação.

 

Parágrafo Único - A situação orçamentária será monitorada ao longo do ano de 2025.

 

Art. 4º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

 

Art. 5º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

 

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

 

Art. 6º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio nas unidades hospitalares.

 

Art. 7° - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação do funcionamento do estabelecimento, se a unidade mantém em atividade, por meio da produção informada pelo hospital nos Sistemas de Informações Hospitalares -

SIH.

 

Art. 8°- A Prestação de Contas do município, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 9°– O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2025.

 

Art. 10º - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2025, poderá finalizar sua execução no ano de 2026, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

 

Art. 11º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                             Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025



                              CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                     PRESIDENTE