CIB-RJ

Pactuar o Apoio Financeiro de recursos de fonte do tesouro estadual para o município de Cabo Frio, que decretou Situação de Calamidade Financeira no âmbito da Secretária Municipal de Saúde.

PUBLICADA NO D.O EM 14 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

                              SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                            COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DA PRESIDENTE

           DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.496  DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1237, QUE PACTUA O APOIO FINANCEIRO DE RECURSOS DE FONTE DO TESOURO ESTADUAL PARA O MUNICÍPIO DE CABO FRIO, QUE DECRETOU SITUAÇÃO DE CALAMIDADE FINANCEIRA NO ÂMBITO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação n.º 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação n.º 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria GM/MS nº 3.160, de 09 de fevereiro de 2024 que altera a Portaria de Consolidação GN/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, e regulamenta o incremento financeiro no caso de custeio de resposta a emergência em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde;

- o Plano Estadual de Saúde 2024-2027;

- o Decreto Municipal nº 7.654 de 14 de outubro de 2025, que declarou a Situação de Calamidade Financeira no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio;

- Lei nº 4.504, de 16 de Outubro de 2025, do Município de Cabo Frio, que reconheceu o Estado de Calamidade Financeira da Secretária Municipal de Saúde de Cabo Frio;

- o Ofício nº 360/GAB/SEMUSA/2025, oriundo do Município de Cabo Frio, por meio do qual o ente municipal comunica a decretação do Estado de Calamidade Pública Financeira, estabelecido pelo Decreto Municipal nº 676, de 23 de janeiro de 2025;

- o cenário de situação de calamidade que impacta na prestação de serviço dos estabelecimentos de saúde do SUS no município;

- a atuação em situações de desastres com enfoque integral, em relação sua origem e aos danos provocados, em todo o sistema de saúde;

- a necessidade de adoção de medidas imediatas para reequilibrar as contas públicas, garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais e assegurar os direitos dos servidores e da população;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/036964/2025.

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o Apoio Financeiro de recursos de fonte do tesouro estadual para o município de Cabo Frio, que decretou Situação de Calamidade Financeira no âmbito da Secretária Municipal de Saúde.

 

Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de promover a continuidade da prestação dos serviços de saúde e a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento aos usuários do SUS.

 

Art. 3°- O valor total do repasse financeiro será de R$ 30.752.332,28 (trinta milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos), montante equivalente ao somatório de 04 (quatro) tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade – MAC e 04 (quatro) tetos mensais do Piso de Atenção Primária- PAP do município de Cabo Frio

 

Parágrafo Único – O valor estabelecido no caput será transferido do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde em 04 (quatro) parcelas de R$ 7.688.083,07 (sete milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, oitenta e três reais e sete centavos).

 

Art. 4º - Se no decorrer dos trâmites processuais for identificada uma situação pontual de indisponibilidade orçamentária, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro poderá rever os valores pactuados ou pautar a revogação desta Deliberação.

 

Parágrafo Único - A situação orçamentária será monitorada ao longo do ano de 2025.

 

Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

 

Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

 

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

 

Art. 7º- O recurso do apoio financeiro é de custeio e deverá ser utilizado exclusivamente em ações de serviços de saúde, em conformidade com a natureza de despesa.

 

Art. 8º - Compete ao município destinatário a obrigação de prestar contas dos valores recebidos por meio dos instrumentos próprios de gestão e avaliação do SUS, a saber, Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA) e o Relatório Anual de Gestão (RAG). Os documentos deverão ser apreciados pelo respectivo Conselho Municipal de Saúde e encaminhados aos Tribunais de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 do Decreto estadual nº 48.300, de 29 de dezembro de 2022.

 

Art. 9º– O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2025.

Art. 10º - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2025, poderá finalizar sua execução no ano de 2026, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

 

Art. 11º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                  Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025.

                                           CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                           PRESIDENTE