CIB-RJ

Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), o Plano de Ação: 09032025-2-088574, referente à Ampliação e Modernização da Clínica da Criança, CNES nº 2287099, no valor R$ 4.950.000,00 (quatro milhões novecentos e cinquenta mil reais), localizada no município de Campos dos Goytacazes/RJ, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADA NO D.O EM 14 DE NOVEMBRO DE 2025 

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                             COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DA PRESIDENTE

              DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.500  DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), O PLANO DE AÇÃO: 09032025-2-088574, REFERENTE À AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA CLÍNICA DA CRIANÇA, CNES Nº 2287099, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, NO VALOR DE R$ 4.950.000,00 (QUATRO MILHÕES NOVECENTOS E CINQUENTA MIL  REAIS), VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de julho de 2025, que dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios.

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes através do Ofício nº 0452 de 13 de novembro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/039120/2025;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), o Plano de Ação: 09032025-2-088574, referente à Ampliação e Modernização da Clínica da Criança, CNES nº 2287099, no valor R$ 4.950.000,00 (quatro milhões novecentos e cinquenta mil reais), localizada no município de Campos dos Goytacazes/RJ, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º - Fica revogada a Deliberação CIB-RJ nº 10.387, de 11 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 15 de setembro de 2025.

 

 

 

                                      Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025.


                                             CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                 PRESIDENTE