Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), o Plano de Ação nº 09032025-2-086691, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 1.104.825,15 (um milhão cento e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais e quinze centavos), destinado ao município de Mangaratiba/RJ. conforme apresentado em ofício a solicitação justifica-se por: custeio ao piso da atenção primária – proveniente da emenda parlamentar individual nº202543510004.
PUBLICADA NO D.O EM 17 DE NOVEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.501 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
PACTUAR O PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-2-086691, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), NO VALOR DE R$ 1.104.825,15 (UM MILHÃO CENTO E QUATRO MIL OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E QUINZE CENTAVOS), DESTINADO AO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA/RJ. CONFORME APRESENTADO EM OFÍCIO A SOLICITAÇÃO JUSTIFICA-SE POR: CUSTEIO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA – PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL Nº202543510004.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de julho de 2025, que dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios.
- a solicitação o Ofício nº001/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Mangaratiba/RJ
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/039793/2025;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), o Plano de Ação nº 09032025-2-086691, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 1.104.825,15 (um milhão cento e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais e quinze centavos), destinado ao município de Mangaratiba/RJ. conforme apresentado em ofício a solicitação justifica-se por: custeio ao piso da atenção primária – proveniente da emenda parlamentar individual nº202543510004.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE