CIB-RJ

Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 11171092000125015, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente, no valor de R$ 338.132,00 (trezentos e trinta e oito mil cento e trinta e dois reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Claro/RJ, inscrito no CNES sob o nº 6231810, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADA NO D.O EM 17 DE NOVEMBRO DE 2025

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DA PRESIDENTE

               DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.505 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A PROPOSTA Nº 11171092000125015, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, NO VALOR DE R$ 338.132,00  (TREZENTOS E TRINTA E OITO MIL CENTO E TRINTA E DOIS REAIS), DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/RJ, INSCRITO NO CNES SOB O Nº 6231810, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Claro através Ofício nº 431 de 04 de novembro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/039390/2025;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 11171092000125015, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente, no valor de R$ 338.132,00 (trezentos e trinta e oito mil cento e trinta e dois reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Claro/RJ, inscrito no CNES sob o nº 6231810, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                  Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025.

                                      CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                             PRESIDENTE