Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 11715094000125017, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 999.997,00 (novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e sete reais), destinados às seguintes unidades: Centro Municipal Oscar Clark, CNES n° 2295326, Policlínica Newton Bethlem CNES n° 2708175 e Policlínica Manoel Guilherme PAM Bangu CNES n° 2270048, localizados no Município do Rio de Janeiro/RJ, com o objetivo de ampliar os serviços Dos Centros Especializados em Reabilitação.
PUBLICADA NO D.O EM 17 DE NOVEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.512 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A PROPOSTA Nº 11715094000125017, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 999.997,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS), DESTINADO ÀS SEGUINTES UNIDADE: CENTRO MUNICIPAL OSCAR CLARK, CNES N° 2295326, POLICLÍNICA NEWTON BETHLEM CNES N° 2708175 E POLICLÍNICA MANOEL GUILHERME PAM BANGU CNES N° 2270048, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro através do OFÍCIO Nº SMS-OFI2025/39337 de 01 de outubro de 2025;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/034535/2025;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 11715094000125017, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 999.997,00 (novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e sete reais), destinados às seguintes unidades: Centro Municipal Oscar Clark, CNES n° 2295326, Policlínica Newton Bethlem CNES n° 2708175 e Policlínica Manoel Guilherme PAM Bangu CNES n° 2270048, localizados no Município do Rio de Janeiro/RJ, com o objetivo de ampliar os serviços Dos Centros Especializados em Reabilitação.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE