Pactuar o Plano de Ação nº 09032025-2-087014/2025, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), referente ao custeio do Piso da Atenção Primária (PAP), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Carmo/RJ. Conforme apresentado em ofício a solicitação justifica-se por: custeio ao piso da atenção primária – proveniente da Emenda Parlamentar Individual nº 202544750006.
PUBLICADA NO D.O EM 17 DE NOVEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.513 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º1244/2025, QUE PACTUA O PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-2-087014/2025, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), NO VALOR DE R$ 247.500,00 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), REFERENTE AO CUSTEIO DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA (PAP), DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o Ofício nº 203/2025 da Secretaria Municipal de Carmo/RJ;
- a Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de Julho de 2025, que dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/039013/2025.
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o Plano de Ação nº 09032025-2-087014/2025, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), referente ao custeio do Piso da Atenção Primária (PAP), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Carmo/RJ. Conforme apresentado em ofício a solicitação justifica-se por: custeio ao piso da atenção primária – proveniente da Emenda Parlamentar Individual nº 202544750006.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE