CIB-RJ

Pactuar o Plano de Ação nº 09032025-2-086470, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais) cadastrado no TransfereGov.  Conforme apresentado em ofício, a solicitação justifica-se por: investimento ao Piso da Atenção Primária – proveniente da emenda parlamentar individual nº 202543110016 destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Aperibé/RJ.

PUBLICADA NO D.O EM 17 DE NOVEMBRO DE 2025

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                             COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                            ATO DA PRESIDENTE

          DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.516  DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º1247/2025, QUE PACTUA O PLANO DE AÇÃO n° 09032025-2-086470, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 594.000,00 (QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL REAIS), destinado AO Fundo Municipal de Saúde de APERIBÉ/rj.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o Ofício N° 55/2025, da Secretaria Municipal de Saúde de Aperibé/RJ;

- a Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de Julho de 2025, que dispõe o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/039489/2025.

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025;

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o Plano de Ação nº 09032025-2-086470, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais) cadastrado no TransfereGov.  Conforme apresentado em ofício, a solicitação justifica-se por: investimento ao Piso da Atenção Primária – proveniente da emenda parlamentar individual nº 202543110016 destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Aperibé/RJ.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025. 


                                   CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                       PRESIDENTE