Pactuar o Plano de Ação nº 09032025-2-087194 , junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 352.425,15 (trezentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais e quinze centavos) cadastrado no Transferegov, para incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde (APS).
PUBLICADA NO D.O EM 17 DE NOVEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.515 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º1246/2025, QUE PACTUA O PLANO DE AÇÃO Nº09032025-2-087194, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 352.425,15 (trezentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais e quinze centavos), destinado AO INCREMENTO DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA dO MUNICÍPIO DE iTAPERUNA/rj.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o Ofício 575 /2025 SMS 118052001, da Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ;
- a Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de Julho de 2025, que dispõe o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/038787/2025.
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o Plano de Ação nº 09032025-2-087194 , junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 352.425,15 (trezentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais e quinze centavos) cadastrado no Transferegov, para incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde (APS).
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE