Pactuar a solicitação de Proposta n.º 36000698484202500, relacionada à Emenda de Bancada número 50410001, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ R$3.712.892,00(três milhões, setecentos e doze mil, oitocentos e noventa e dois reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Nilópolis/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, conforme descrito na Portaria GM/ms nº 6.928, de 28 de maio de 2025.
PUBLICADA NO D.O EM 17 DE NOVEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.518 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Pactuar proposta de N.º 36000698484202500, junto ao Ministério da Saúde (MS), PARA RECURSO DE EMENDA DE BANCADA ESTADUAL nº 50410001, no valor de R$3.712.892,00 (três milhões, setecentos e doze mil, oitocentos e noventa e dois reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Nilópolis/rj.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o Ofício nº 288 /2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Saúde de Nilópolis/RJ;
- os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no § 5º do art. 45 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;
- a Portaria GM/ms nº 6.928, de 28 de maio de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/023135/2025;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação de Proposta n.º 36000698484202500, relacionada à Emenda de Bancada número 50410001, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ R$3.712.892,00(três milhões, setecentos e doze mil, oitocentos e noventa e dois reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Nilópolis/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, conforme descrito na Portaria GM/ms nº 6.928, de 28 de maio de 2025.
Parágrafo Único - Justifica-se com o objetivo de reforçar o suporte às iniciativas de planejamento reprodutivo e a capacitação de profissionais de saúde sobre temas relacionados à saúde da mulher; estratégia de busca ativa para Vacinação e Controle de Doenças Transmissíveis; estratégia de Rastreamento e Controle de Condições Crônicas, para expandir o acompanhamento de pacientes crônicos através de atividades para o fortalecimento da atenção primária à saúde e a capacitação de equipes no manejo de condições crônicas e abordagem centrada na pessoa e a promoção de Desenvolvimento Integral na Primeira Infância, que será utilizado para a realização de ações de vigilância do desenvolvimento infantil..
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE