Pactuar a aprovação do Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo com Acessibilidade para o município de Tanguá, advindo da proposta de Emenda Parlamentar nº 12246631000125007, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 385.723,00 (trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte e três reais), vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/ms nº 6.928, de 28 de maio de 2025.
PUBLICADA NO D.O EM 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Republicada
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.517 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
PACTUAR A APROVAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO COM ACESSIBILIDADE, ADVINDO DA PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 12246631000125007, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), NO VALOR DE R$ 385.723,00 (TREZENTOS E OITENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS), PARA O MUNICÍPIO DE TANGUÁ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o Ofício nº 145/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito;
- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de Abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/023135/2025;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a aprovação do Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo com Acessibilidade para o município de Tanguá, advindo da proposta de Emenda Parlamentar nº 12246631000125007, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 385.723,00 (trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte e três reais), vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/ms nº 6.928, de 28 de maio de 2025.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 17/11/2025.