Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 01606604000125031, referente à Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, no valor R$ 183.154,00 (cento e oitenta três mil, cento e cinquenta e quatro reais), destinados ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II (CNES nº 3024075) e ao Centro de Atenção Psicossocal Infantojuvenil – CAPSij (CNES nº 7157290), ambos localizados no município de Barra do Piraí.
PUBLICADA NO D.O EM 17 DENOVEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.527 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), PROPOSTA Nº 01606604000125031, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, NO VALOR DE R$ 183.154,00 (CENTO E OITENTA TRÊS MIL, CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS), DESTINADOS AO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS II (CNES Nº 3024075) E AO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTOJUVENIL - CAPSIJ (CNES 7157290), NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.
- a Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS, em 2025.
- a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e seus componentes;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/038682/2025;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 01606604000125031, referente à Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, no valor R$ 183.154,00 (cento e oitenta três mil, cento e cinquenta e quatro reais), destinados ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II (CNES nº 3024075) e ao Centro de Atenção Psicossocal Infantojuvenil – CAPSij (CNES nº 7157290), ambos localizados no município de Barra do Piraí.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025