CIB-RJ

Pactuar junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta n° 11274201000125016, referente Aquisição de Equipamentos no âmbito da Saúde Digital e Telessaúde, no valor R$ 7.036,94 (sete mil, trinta e seis reais e noventa e quatro centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis, CNES Nº 2715929; 6030351; 2297663; 2292475; 2292408; 2297752; 2297647; 2292394; 2297736; 2297639; 229767, vinculado à Atenção Básica.

PUBLICADA NO D.O EM 17 DE NOVEMBRO DE 2025

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DA PRESIDENTE

               DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.528 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

PACTUAR JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), PROPOSTA N°36000005295/2025, REFERENTE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA SAÚDE DIGITAL E TELESSAÚDE, NO VALOR R$ 7.036,94 (SETE MIL, TRINTA E SEIS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESÓPOLIS, CNES Nº 2715929; 6030351; 2297663; 2292475; 2292408; 2297752; 2297647; 2292394; 2297736; 2297639; 229767, VINCULADO À ATENÇÃO BÁSICA.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.

- a Portaria GM/MS Nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025, instituiu o processo de seleção para participação nas modalidades do eixo Saúde do Novo PAC, que inclui o envio de propostas de Unidades Básicas de Saúde (UBS) com equipamentos e de Pontos de Telessaúde nas UBSs.

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis através do Ofício n° 287/2025 de 07 de agosto de 2025.

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/027912/2025;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta n° 11274201000125016, referente Aquisição de Equipamentos no âmbito da Saúde Digital e Telessaúde, no valor R$ 7.036,94 (sete mil, trinta e seis reais e noventa e quatro centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis, CNES Nº 2715929; 6030351; 2297663; 2292475; 2292408; 2297752; 2297647; 2292394; 2297736; 2297639; 229767, vinculado à Atenção Básica.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                     Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025


                                       CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                             PRESIDENTE