CIB-RJ

Pactuar, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor adicional de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a serem incorporados ao montante anual atualmente recebido pelo Município, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda/RJ, CNES nº 6086381, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADA NO D.O EM 18 DE NOVEMBRO DE 2025

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                          ATO DA PRESIDENTE

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.533 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1241, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR ADICIONAL DE R$ 60.000.000,00 (SESSENTA MILHÕES DE REAIS), A SEREM INCORPORADOS AO MONTANTE ANUAL ATUALMENTE RECEBIDO PELO MUNICÍPIO, DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VOLTA REDONDA/RJ, CNES Nº 6086381, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda através do Ofício nº 2465 de 05 de novembro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/038993/2025;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor adicional de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a serem incorporados ao montante anual atualmente recebido pelo Município, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda/RJ, CNES nº 6086381, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                                       Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025.

                                                 CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                    PRESIDENTE