CIB-RJ

Pactuar, o Plano de Ação nº 09032025-2- 087195, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São José de Ubá/RJ, como exposto em ofício, a demanda é justificada por: custeio do Piso da Atenção Primária – proveniente da Emenda Parlamentar Individual n.º 202541580008.

PUBLICADA NO D.O EM 18 DE NOVEMBRO DE 2025

 

                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                        COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                               ATO DA PRESIDENTE

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.534  DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1242, QUE PACTUA O PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-2- 087195, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), NO VALOR DE R$ 198.000,00 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL REAIS), DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DE UBÁ/RJ, COMO EXPOSTO EM OFÍCIO, A DEMANDA É JUSTIFICADA POR: CUSTEIO DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA – PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL N.º 202541580008.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- o Ofício nº 270/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de São José de Ubá/RJ.

- a Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de Julho de 2025, que dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios.

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/039129/2025;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, o Plano de Ação nº 09032025-2- 087195, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São José de Ubá/RJ, como exposto em ofício, a demanda é justificada por: custeio do Piso da Atenção Primária – proveniente da Emenda Parlamentar Individual n.º 202541580008.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

                                       Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025.

                                           CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                    PRESIDENTE