CIB-RJ

Pactua novo Teto MAC de ONCOLOGIA na competência novembro/2025, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, conforme a tabela abaixo.

PUBLICADA NO D.O EM 18  DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DA PRESIDENTE

               DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.544 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

PACTUA NOVO TETO MAC DE ONCOLOGIA NA COMPETÊNCIA NOVEMBRO/2025 NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Deliberação CIB-RJ nº 10.359 de 14 de Agosto de 2025, que pactua remanejamento na Reserva Técnica do município de Vassouras, referente a procedimentos de oncologia;

- a Deliberação CIB-RJ nº 10.489 de 23 de Outubro de 2025, que pactua complemento na Reserva Técnica do município de Vassouras, referente a procedimentos de oncologia;

- a Portaria GM/MS nº 8.516, de 23 de Outubro de 2025, que altera o financiamento do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC dos procedimentos de radioterapia;

- a Deliberação CIR/NORTE nº 35 de 21 de outubro de 2025, processo SEI-080001/037842/2025;

- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/038735/2025;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactua novo Teto MAC de ONCOLOGIA na competência novembro/2025, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, conforme a tabela abaixo.

Município Executor

TETO ONCOLOGIA

COMPETÊNCIA NOVEMBRO/25

Teto Anual

 Teto Mensal

BARRA MANSA

 R$        9.222.299,13

 R$       768.524,93

CABO FRIO

 R$      11.160.002,80

 R$       930.000,23

CAMPOS

 R$      10.231.004,04

 R$       852.583,67

ITAPERUNA

 R$        5.054.007,52

 R$       421.167,29

MACAÉ*

 R$      10.489.619,52

 R$       874.134,96

NITERÓI

 R$        9.639.832,08

 R$       803.319,34

NOVA IGUAÇU

 R$        6.900.193,24

 R$       575.016,10

PETRÓPOLIS

 R$        7.065.987,96

 R$       588.832,33

RIO BONITO

 R$        8.386.115,64

 R$       698.842,97

RIO DE JANEIRO

 R$   109.108.330,87

 R$   9.092.360,91

VASSOURAS

 R$        6.954.421,20

 R$       579.535,10

VOLTA REDONDA

 R$        7.794.831,24

 R$       649.569,27

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                       Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025.

                                        CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                           PRESIDENTE