Pactua a transferência de recurso financeiro da Reserva Técnica de DESINSTITUCIONALIZAÇÃO do município de Silva Jardim, no valor mensal de R$ 6.640,00 (seis mil, seiscentos e quarenta reais) para compor o teto financeiro MAC dos municípios de Rio Bonito e Tanguá.
PUBLICADA NO D.O EM 18 DE NOVEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.543 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
PACTUA A TRANSFERENCIA DE RECURSO FINANCEIRO DA RESERVA TÉCNICA DE DESISTITUCIONALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SILVA JARDIMNO VALOR MENSAL DE R$ 6.640,00 (SEIS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS) PARA COMPOR O TETO FINANCEIRO MAC DOS MUNICÍPIOS DE RIO BONITO E TANGUÁ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- Os valores que constam nas alíneas de Reserva Técnica de Desinstitucionalização nos tetos financeiros MAC (Média e Alta Complexidade) dos municípios envolvidos;
- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/034105/2025;
- a Deliberação CIR-METRO II nº 039/2025, de 26 de setembro de 2025.
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025;
- a documentação anexada ao Processo SEI-080001/038928/2025;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13/11/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua a transferência de recurso financeiro da Reserva Técnica de DESINSTITUCIONALIZAÇÃO do município de Silva Jardim, no valor mensal de R$ 6.640,00 (seis mil, seiscentos e quarenta reais) para compor o teto financeiro MAC dos municípios de Rio Bonito e Tanguá.
| Reserva Técnica |
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| Município Encaminhador |
Município Executor |
Recurso |
Cota Financeira (MENSAL) |
Cota Financeira (ANUAL) |
Município Executor (NOVO) |
| RIO BONITO |
SILVA JARDIM |
DESINSTITUCIONALIZAÇÃO |
R$ 6.640,00 |
R$ 79.680,00 |
RIO BONITO |
| TANGUÁ |
SILVA JARDIM |
DESINSTITUCIONALIZAÇÃO |
R$ 6.640,00 |
R$ 79.680,00 |
TANGUÁ |
| TOTAL |
R$ 13.280,00 |
R$ 159.360,00 |
|||
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE